LEI Nº 3.387, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 726/88

 

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar prazos para implantação de indústrias em áreas alienadas pela Municipalidade e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os prazos fixados para que as empresas promovam a construção de suas dependências e instalações industriais nas áreas adquiridas da Municipalidade e que não foram ainda liberadas pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos para esse fim.

 

Parágrafo único. Os novos prazos que vierem a ser prorrogados iniciar-se-ão na data em que ocorrer a liberação mencionada neste Artigo.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Dezembro de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.