LEI Nº 3.388, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 727/88
Dispõe sobre transferência de terrenos alienados pela Municipalidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os terrenos alienados pela Municipalidade para fins industriais poderão ser transferidos pelas Empresas adquirentes para outras das quais sejam sócias majoritárias e que também tenham por objetivo atividade industrial compatível com as exigências da legislação que rege a matéria.
Art. 2º A transferência de que trata o Artigo anterior somente poderá ocorrer uma vez já construído o estabelecimento industrial da adquirente.
Art. 3º Na hipótese prevista nos Artigos anteriores deverá constar do instrumento respectivo à anuência da municipalidade, bem como deverão ser mantidas todas as condições estabelecidas originariamente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.