LEI Nº 3.389, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 730/88
Dispõe sobre alteração do Quadro de Funcionário da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam transformados 4 (quatro) cargos de Auxiliar Legislativo I, Nível “20”, de provimento Efetivo, criados pela Lei nº 2.765, de 13 de novembro de 1983, para 4 (quatro) cargos de Agente Legislativo, Nível “25”, de provimento em Comissão.
Art. 2º Fica transformado o provimento do cargo de Agente de Compras, Nível “25”, criado pela Lei nº 3.126, de 02 de julho de 1987, de efetivo, para em Comissão.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações própria do Orçamento da Câmara Municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.