LEI Nº 440, DE 16 DE ABRIL DE 1953

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

   Que dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 498.573,30 (quatrocentos e noventa e oito mil quinhentos e setenta e três cruzeiros e trinta centavos), destinados a ocorrer à despesa com o pagamento ao Banco de São Paulo S/A. da Operação de Crédito que lhe é devido, em virtude da execução da Lei nº 402, de 26 de Setembro de 1952, artigo 2º, letra “C”.

 

Parágrafo único.  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de anulação de verba do Orçamento vigente de que trata a Lei nº 439, de 16 de Abril de 1953.    

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Abril de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Abril de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.