LEI Nº 3.391, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 723/88
Dispõe sobre reclassificação de cargo isolado e de provimento em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O cargo de Administrador Regional, isolado de provimento em comissão, fica reclassificado no Símbolo “S-35”, constante do Anexo I, da Escala de Vencimentos e Salários de que trata a Lei nº 3.370, de 30 de novembro de 1988.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações própria do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.