LEI Nº 3.392, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.205, de 21 de março de 1988, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.205, de 21 de março de 1988.
Art. 2º O Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei nº 2.843, de 21de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Decorrido o prazo fixado neste Artigo, sem que os respectivos proprietários, compromissários, compradores ou o que sobre eles mantenham posse, tenham atendido à intimação, será aplicada aos infratores a multa na importância correspondente à 4 (quatro) Unidades Ficais para o exercício, cobrável em dobro a cada 30 (trinta) dias, até que os respectivos proprietários, compromissários, compradores ou os que sobre eles mantenham posse, tomem providências necessárias”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.