LEI Nº 3.393, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
Projeto de Lei nº 720/88
Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo Auditor de Gabinete, S-33, isolado e de provimento em comissão, com as seguintes atribuições:
a) Executar levantamentos de dados de quaisquer natureza, necessários à instrução de processos sobre assuntos da administração municipal;
b) Colidir elementos e efetuar análises comparativas de dados, em geral, para o estabelecimento de planos e procedimento de controle administrativo;
c) Desenvolver estudos para a articulação de projetos e de programas administrativos entre os diversos órgãos municipais;
d) fazer o acompanhamento das atividades dos órgãos municipais elaborando relatórios e síntese do andamento dos trabalhos de cada setor;
e) Desempenhar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.
Art. 2º É criado no Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, 01 (um) cargo de Secretário Adjunto, S-37, isolado e de provimento em Comissão, ao qual compete:
a) Auxiliar o Secretário na execução da política fiscal e financeira do Município;
b) Substituir o Secretário nos seus impedimentos:
c) Fazer acompanhamento das atividades dos órgãos da Secretaria, orientando quando for o caso as respectivas Chefias;
d) Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1988, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.