LEI Nº 3.395, DE 13 DE JANEIRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 001

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal um crédito adicional no valor de Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), para suplementar as verbas abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal :

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cz$

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

PESSOAL

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

480.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patrimoniais

20.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e encargos

60.000.000,00

3.2.0.0

TRANSFERENCIA CORRENTES

 

3.2.5.0

TRANSFERENCIA A PESSOAS

 

3.2.4.1

Inativos

30.000.000,00

3.2.5.2

Pensionistas

10.000.000,00

TOTAL

600.000.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito adicional de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposição contida no inciso II, do parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de ano de 1964, no valor de Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados) e incorpora o Orçamento vigente do Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Janeiro de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Janeiro de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.