LEI Nº 3.397, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 002 005

 

Dispõe sobre a extinção do Departamento de Contencioso Fiscal, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinto o Departamento de Contencioso Fiscal, criado pela Lei nº 2.960, de 12 de novembro de 1985.

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, é extinto 01 (um) cargo de Diretor de Departamento, símbolo 35, isolado e de provimento em comissão, presentemente vago.

 

Art. 2º Caberá ao Departamento de Execução Fiscal, além de suas próprias atribuições, a de promover a cobrança judicial do Município, obedecida a legislação aplicável.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Fevereiro de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Fevereiro de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.