LEI Nº 3.399, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 010/89 020

 

Dispõe sobre novo valor do “Piso Salarial”, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É fixada a importância de NCz$ 120,00 (cento e vinte cruzados novos), o valor do “Piso Salarial”, dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Municipalidade.

 

Art. 2º Ficam reclassificados os valores dos níveis de vencimentos e referencias de salários, respectivamente, dos cargos e funções abaixo discriminados integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente- QPP e Pessoal Variável- QPV, da Municipalidade, a saber:

 

NOMENCLATURA DO CARGO/

FUNÇÃO

SITUAÇÃO

ATUAL

SITUAÇÃO

NOVA

VENCIMENTOS

SALÁRIOS

NCz$

Motoristas, Operador de Máquinas “I”

17

24-A

180,00

Operador de Máquinas “II”

18

25-B

195,09

Operador de Guincho, Mecânico “III”, Operador

De Máquinas “III”

21

25-A

201,63

Dentista- 20 horas semanais, Médico- 20 horas semanais

26

32

406,24

Médico- 08 horas semanais, dentista- 08 horas semanais

19

23-A

162,49

 

Art. 3º As disposições desta Lei, são extensivas aos inativos e aos pensionistas, aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO e do Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, na mesma proporção e no que couber.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Fevereiro de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Fevereiro de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.