LEI Nº 3.403, DE 1º DE MARÇO DE 1989
Projeto de Lei nº 011/89 021
Dispõe sobre autorização para contratar com a Eletropaulo- Eletricidade de São Paulo S.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a contratar o fornecimento de energia elétrica e a execução da instalação, manutenção e operação de iluminação publica na Cidade com a Eletropaulo- Eletricidade de São Paulo S.A., com sede na Capital do Estado, por 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Março de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 1º de Março de 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.