LEI Nº 3.404, DE 1º DE MARÇO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 009/89  014

 

Dispõe sobre denominação de logradouro publico.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Praça JOSÉ DOMINGOS DA SILVA”, cujos dados bibliográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei, o logradouro publico sem nome, localizado no triângulo formado pelas Ruas Santa perpétua, santa Úrsula e Santa Paula, no jardim Universo, Distrito de Brás Cubas, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Março de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 1º de Março de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.