LEI Nº 3.406, DE 9 DE MARÇO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 012/89 022

 

Oficializa e insere no Calendário Turístico a Festa de Nossa Senhora do Carmo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializado e inserida no Calendário Turístico das Festividades do Município, instituído pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, a FESTA DE NOSSA SENHORA DO CARMO, comemorada anualmente no dia 16 de julho, na Paróquia do Carmo, desta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Março de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de Março de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.