LEI Nº 3.408, DE 13 DE MARÇO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 016/89 028

 

Dispõe sobre a inserção, quando da publicação da Lei, o nome do Vereador, autor do Projeto que lhe deu origem.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As Leis Municipais, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter o nome do autor do Projeto que lhe deu origem, no caso de ser ele Vereador.

 

Art. 2º Para fins do disposto do Artigo 1º , quando da publicação da Lei, o nome do Vereador, autor do projeto, constará no rodapé, entre parênteses, com seguinte disposição: (Autor de Projeto de Lei- Vereador).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Março de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Março de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.