LEI Nº 3.409, DE 13 DE MARÇO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 017/89 029

 

Dispõe sobre a concessão de plantas para edificação de prédios se de entidades sociais, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, gratuitamente, plantas de edificação de prédios destinado à sede de entidades de cunho social.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal manterá na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, modelos de plantas que serão fornecidos ao interessados.

 

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, além de plantas fornecerá, também, gratuitamente, orientação técnica e fiscalização das edificações de que trata esta Lei.

 

Art. 3º Para gozar dos benefícios desta Lei, a entidade interessada deverá provar que se encontra em pleno funcionamento no Município há mais de 05 (cinco) anos, e que, além da assistência espiritual, proporciona assistência social aos seus membros e a comunidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Março de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Março de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.