LEI Nº 3.410, DE 22 DE MARÇO DE 1989

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 82 de 2011)

 

Projeto de Lei nº 020/89 034

 

Dispõe sobre extinção e criação de Secretarias Municipais e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É extinta a atual Secretaria Municipal de administração, mantidas porém as respectivas unidades a serem distribuídas na forma prevista nesta Lei, e o respectivo cargo de Secretário que foi criado.

 

Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal para assuntos internos e legislativos, e integrada na organização Administrativa da Municipalidade, aprovada pela Lei nº 2887, de 27 de Dezembro de 1984, a qual compete:

 

a) exercer atividades relativas à administração, comunicação, expediente, protocole e arquivo;

b) elaboração dos atos do Prefeito, tais como: Mensagens, Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Vetos, Informações e Pareceres;

c) demais tarefas que forem determinadas pelo Chefe do Executivo;

 

Art. 3º A estrutura básica da Secretaria Municipal para assuntos internos e Legislativos compõe-se das seguintes unidades, distribuídas nos termos do artigo 1º:

 

I- Gabinete do Secretario

II- Departamento Administrativo

III- Setor de Expediente

IV- Divisão de documentação e Arquivo

 

Art. 4º Fica criada a Secretaria de Governo que assistirá o chefe do Executivo, com as seguintes competências:

 

a) manutenção e reformulação de planos, programas e métodos de ação do Governo Municipal;

b) manter ligações com os demais poderes e autoridades;

c) coordenação e controle das atividades administrativas de apoio patrimonial;

d) executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.

 

Art. 5º A estrutura básica da Secretaria do Governo, ora criada, compõe-se das seguintes unidades;

 

I- Gabinete do Secretario;

II- Divisão de Atividades Auxiliares

III- Setor de Segurança e Conservação do patrimônio

IV- Setor de Patrimônio;

V- Departamentos de Recursos Humanos

VI- Divisão de Folha de Pagamento;

VII- Setor de Folha de Pagamento

VIII- Divisão de Pessoal

 

Art. 6º Ficam extintos os seguintes cargos e funções, constantes dos Quadros de Pessoal Permanente e Variável;

 

01 função de Assistente Técnico, R-33

01 cargo de assessor jurídico, S-35

01 cargo de diretor de departamento de estudos e projetos econômicos, S-35, e a respectiva unidade;

01 cargo de diretor do departamento de viação e serviços urbanos, S-35;

01 cargo de diretor do departamento odontológico, S-35, e a respectiva unidade;

01 cargo de assessor para assuntos das Administrações Regionais, S-29

01 cargo de médico chefe da divisão de assistência médico-odontológica.

 

Art. 7º Ficam criados e integrados no Quadro do Pessoal Permanente- QPP, os seguintes cargos de provimento em comissão, subordinados ao gabinete do Prefeito;

 

02 cargos de assessor de gabinete II, S-32;

05 cargos de fiscal de ônibus, S-27;

01 cargo de Recepcionista, S-22 e

01 cargo de secretário municipal, S-37, este ultimo lotado na Secretária do Governo.

 

Art. 8º Ficam alteradas as nomenclaturas e os respectivos níveis, símbolo e referências de vencimentos e salário, dos seguintes cargos e funções, integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente e Variável da Municipalidade;

 

NOMENCLATURA ATUAL

NOMENCLATURA NOVA

Auditor de gabinete, S-33

Chefe Geral da Fiscalização, S-33

Assessor Financeiro e Tributário, S-29

Assessor de gabinete I, S-29

Assessor do Arquivo Histórico, S-26

Encarregado do Arquivo Histórico e Pedagógico, S-26

Comprador Técnico, S-27

Assistente Social da CETREMO, S-27

Auxiliares do Gabinete do Prefeito (2) S-27

Fiscais de Ônibus- S-27

Diretor do Departamento Médico, S-35

Diretor do Departamento Médico- odontológico, S-35

Chefe do CENFORP, R-35

Chefe do CENFORP, S-35

Diretor de Assistência ao Escolar, S-35

Diretor do Departamento de Assistência Escolar, R-35

Diretor do Departamento de Assistência ao Escolar, S-35

Diretor do Departamento de Assist6encia ao Escolar, R-35

 

Art. 9º O atual Departamento de Recurso Materiais e as respectivas unidades a ele subordinadas, passam a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 10. O atual Departamento Médico da Secretaria Municipal de saúde passa a denominar-se Departamento Médico- Odontológico.

 

Art. 11. Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão, fazem jus somente a férias anuais de 30 dias e ao 13º salário, ficando excluídas quaisquer outras vantagens anteriormente concedidas.

 

Parágrafo único. O funcionário que vier a exercer cargo de provimento em comissão, fará jus ao vencimento desse cargo. As demais vantagens que fizer jus serão calculadas somente sobre o nível de vencimento de seu cargo efetivo.

 

Art. 12. O Prefeito expedirá os atos necessários à execução da presente lei.

 

Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento suplementadas se necessário, sendo que no corrente exercício as dotações então atribuídas ao Gabinete do Secretário Municipal de Administração, custearão as despesas das Secretarias Municipais pra criadas.

 

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Março de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Março de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.