LEI Nº 3.411, DE 22 DE MARÇO DE 1989
Projeto de Lei nº 028/89 048
Dispõe sobre a reversão ao Patrimônio Municipal, de área anteriormente alienada, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adotar as providências necessárias, para que a área “I”de terreno, sem benfeitorias, a que foi alienada, mediante concorrência, nos termos da Lei Municipal nº 3.146, de 21 de setembro de 1987, abaixo descrita, à Firma TEPAZA CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA”., sediada a Rua Casarejos, nº. 252, nesta cidade, ser revertida ao patrimônio Municipal, de acordo entre ambas as partes, conforme consta do processo Administrativo nº 3.393/89 e que será utilizada na finalidade prevista originalmente:
A área com perímetro Q-R-S-T-U-V-X-Q, com 4.477, 18 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto Q localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Professor Ismael Alves dos Santos e distante a 7,00m da intersecção dos alinhamentos da citada via com a via de circulação do território Rodoviário, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua professor Ismael Alves dos santos com rumo de 09º 52’41”NW e uma extensão de 32,08m onde encontra o ponto R; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva ainda pelo alinhamento da citada Rua com um desenvolvimento de 17,90m onde encontra o ponto S; desse ponto segue ainda em linha curva na confluência do alinhamento da Rua Professor Ismael Alves do Santos com o alinhamento projetado do viaduto que ligará a citada Rua com a Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, com um desenvolvimento de 12,50m onde encontra o ponto T; desse ponto segue pelo alinhamento projetado do citado viaduto com rumo de 79º 55’27” NE e uma extensão de 17, 55m, onde encontra o ponto U; desse ponto deflete à direita e segue pelo citado alinhamento projetado em linha cura com um desenvolvimento de 109,50m, onde encontra o ponto V; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da via de circulação do terminal Rodoviário com rumo de 79º 55’27”SW e uma extensão de 94,80m onde encontra o ponto X; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 10,99m onde encontra o ponto Q, que deu origem a presente descrição. VALOR DA AQUISIÇÃO- Ncz$ 9.427,82 (nove mil, quatrocentos e vinte e sete cruzados novos e oitenta e dois centavos).
Parágrafo único. A reversão a que alude este artigo, far-se-a mediante o ressarcimento pela Prefeitura dos valores dependidos pela mencionada Firma no ato da aquisição da área, devidamente corrigidos e mediante pagamento em 02 parcelas, condições esta que deverá constar da escritura a ser lavrada, sem quaisquer juros.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão pelas dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Março de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Março de 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.