LEI Nº 3.413, DE 22 DE MARÇO DE 1989
Projeto de Lei nº 029/90 049
Dispõe sobre reversão do patrimônio Municipal, de área anteriormente alienadas, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adotar as provid6encias necessárias para que as 04 (quatro) áreas de terreno, sem benfeitorias e que foram alienados, mediante as Concorrência 002 e 006/88, nos termos da Lei nº 3.146, de 21 de setembro de 1987, abaixo descritas, à firma “VEJA SOPAVE S.A”, sediada à Rua Manuel Ferreira Pires, nº. 560, em São Paulo- Capital, sejam revertidas ao Patrimônio Municipal, mediante acordo conforme consta do processo Administrativo nº.2822/89 e que serão utilizados na finalidade prevista originariamente:
ÁREA 02
A área com perímetro O-P-N-M-F1-0 com 53.018,40 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto 0, localizado no alinhamento do lado da Avenida projetada do córrego Lavapés e distante 57,80m da intersecção dos alinhamentos da citada Avenida com a Rua Professor Ismael Alves do Santos; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 71,84m onde encontra o ponto P; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua professor Ismael Alves dos santos com rumo de 78º 43’12”e uma extensão de 109,04m, onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 12º 40’27”NW e uma extensão de 362, 14 m, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 82º 26’01”NE e uma extensão de 126, 28m, onde encontra o ponto F1; os rumos e extensões acima descritos do ponto N ao ponto F1, seguem pelo alinhamento da Avenida projetada do córrego Lavapés com rumo de 16º 19’38”SE E uma extensão de 361, 69m onde encontra o ponto 0 que deu origem a presente descrição. VALOR DA AQUISIÇÃO: NCz$ 57.651, 64 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros novos e sessenta e quatro centavos).
ÁREA 03
A área com perímetro J-K-L-F1-F2-J, com 35.599,26m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto J localizado no alinhamento da Rua Projetada e distante a 161, 45m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Avenida projetada do Córrego Lavapés, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Projetada com rumo de 67º 14’31”e uma extensão de 116, 45m onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue com linha com um desenvolvimento de 83,98m onde encontra o ponto L; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Projetada do Córrego Lavapés com rumo de 16º 19’38”SE e uma extensão de 152, 83m onde encontra o ponto F1; desse ponto deflete á direita e segue fazendo divisa com Área Municipal com rumo de 07º 33’59”NW e uma extensão de 277,04m onde encontra o ponto J que deu origem a presente descrição”. VALOR DA AQUISIÇAO: NCz$ 30.107,88 (trinta mil cento e sete cruzados novos e oitenta e oito centavos).
ÁREA 04
A área com perímetro I-J-F2-4-I, com 40.831,09 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto I, localizado no alinhamento da Rua Projetada a 210,00m, da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes; desse ponto segue em linha curva pelo alinhamento da Rua Projetada com um desenvolvimento de 126,23m onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com Área Municipal com rumo de 07º 33’59”SE e uma extensão de 277,04m onde encontra o ponto F2; desse ponto deflete à direita e segue ainda fazendo divisa com Área Municipal cedida em concessão de Direito Real de uso a Firma JAAKO POYRY ENGENHARIA LTDA de acordo com a Lei nº 3.051/86 com rumo de 82º 26’01”SE e uma extensão de 170,00m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a área da COBAL com rumo de 01º 35’59”NE e uma extensão de 311, 54m onde encontra o ponto I que deu origem a presente descrição”. VALOR DA AQUISIÇAO : NCr$ 83.452, 53 (oitenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e dois cruzados novos e cinqüenta e três centavos).
ÁREA 06
Á área com perímetro G0F-M-N-G, com 53.001,81m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto G, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Professor Ismael Alves dos Santos e distante 240, 56m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes; desse ponto fazendo divisa com Área Municipal cedida em concessão de direito Real de Uso a FIRMA JAAKO POYRY ENGENHARIA LTDA de acordo com a Lei nº 3.051/86 com rumo de 07º 33’59”NW e uma extensão de 300,16m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com Área Municipal com rumo de 82º 26’01”NE e uma extensão de 146, 53m onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com Área Municipal com rumo de 12º 40’27”SE e uma extensão de 362, 14m onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Professor Ismael Alves dos Santos, com rumo de 78º 43’12”NE e uma extensão de 187, 41M onde encontra o ponto G, que deu origem a presente descrição. VALOR DA AQUISIÇÃO: NCz$ 64.037,33 (sessenta e quatro mil trinta e sete cruzados novos e trinta e três centavos).
Parágrafo único. A reversão a que alude este artigo, far-se-á mediante o ressarcimento pela Prefeitura dos valores dispendidos pela mencionada firma no ato da aquisição das áreas, devidamente corrigidos e mediante pagamento em 10 parcelas, condição esta que deverá constar da escritura a ser lavrada, sem quaisquer juros.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão pelas dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Março de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Março de 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.