LEI Nº 3.414, DE 29 DE MARÇO DE 1989
Projeto de Lei nº 024/89 091
(Revogada pela Lei Complementar nº 143 de 15/01/2019)
Dispõe sobre extinção de cargos e funções dos Quadros de Pessoal Permanente- QPP e de Pessoal Variável- QPV da Municipalidade, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos e funções integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente- QPP E Variável – QPV da Municipalidade, subordinados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
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Art. 2º Ficam extintos no quadro do Magistério- QPM, aprovado pela Lei nº 3.175, de 08 de dezembro de 1987, 11 (onze) cargos de Professor de Educação Física- QM II-A-3.
Art. 3º Ficam extintas as funções integrantes do Quadro de Pessoal Variável- QPV, da Municipalidade, subordinadas a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo:
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Art. 4º Fica transformado 01 (um) cargo de Atendente de Biblioteca, Nível “24” em cargo isolado e de provimento em comissão, Símbolo “24”.
Art. 5º Ficam transformados em cargos isolados e de provimento em comissão, as seguintes funções:
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Art. 6º Fica criado junto ao gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura, e integrado no Quadro de Pessoal Permanente QPP, da Municipalidade, um cargo de Chefe de Gabinete, S-35, isolado e de provimento em Comissão.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal Para Assuntos Internos e Legislativos- Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Março de 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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