LEI Nº 3.414, DE 29 DE MARÇO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 024/89 091

(Revogada pela Lei Complementar nº 143 de 15/01/2019)

 

Dispõe sobre extinção de cargos e funções dos Quadros de Pessoal Permanente- QPP e de Pessoal Variável- QPV da Municipalidade, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos e funções integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente- QPP E Variável – QPV da Municipalidade, subordinados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO

NÍVEL E REFERÊNCIA DE SALÁRIO

02

Assistente do Encarregado do Teatro Municipal

R-24

01

Escriturário “II”

R-18

06

Escriturário “I”

R-17

02

Vigia

R-09

01

Escriturário “III”

N-19

02

Auxiliares de Administração

R-12

04

Auxiliar (menor)

R-03

01

Técnico de Som e Vídeo

R-13

01

Chefe de divisão do Centro de Informações e lazer

R-33

01

Supervisor de Atividades Culturais

R-27

02

Auxiliares de Biblioteca

R-20

01

Assistente Técnico

R-33

01

Desenhista

R-27

01

Contínuo

R-08

 

Art. 2º Ficam extintos no quadro do Magistério- QPM, aprovado pela Lei nº 3.175, de 08 de dezembro de 1987, 11 (onze) cargos de Professor de Educação Física- QM II-A-3.

 

Art. 3º Ficam extintas as funções integrantes do Quadro de Pessoal Variável- QPV, da Municipalidade, subordinadas a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA DE SALÁRIO

03

Professor de Educação Física- 20 horas semanal

R-17

05

Orientador de Educação Física

R-25-A

01

Técnico de Atletismo

R-26

01

Técnico de basquetebol

R-26

01

Técnico de Ginástica Artística

R-26

01

Técnico de Voleibol

R-26

01

Técnico de Ginástica Olímpica

R-26

 

Art. 4º Fica transformado 01 (um) cargo de Atendente de Biblioteca, Nível “24” em cargo isolado e de provimento em comissão, Símbolo “24”.

 

Art. 5º Ficam transformados em cargos isolados e de provimento em comissão, as seguintes funções:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

 REFERÊNCIA DE SALÁRIO

02

Auxiliares de Serviços gerais

S-10

01

Chefe de divisão de Atividades Culturais

S-33

01

Escriturário “II”

S-18

01

Encarregado do Teatro Municipal

S-28

01

Técnico de som e Iluminação

S-09

01

Maquinista

S-09

02

Servente

S-07

01

Encarregado do Setor de áudio, Vídeo, Of. E Exp.

S-28

 

Art. 6º Fica criado junto ao gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura, e integrado no Quadro de Pessoal Permanente QPP, da Municipalidade, um cargo de Chefe de Gabinete, S-35, isolado e de provimento em Comissão.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal Para Assuntos Internos e Legislativos- Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Março de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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