LEI Nº 3.416, DE 5 DE ABRIL DE 1989

 

Projeto de Lei nº 036/89 060

 

Dispõe sobre criação de Departamento, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e integrado na Organização Administrativa da Municipalidade, aprovado pela Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, o Departamento de estudos e Projetos Econômicos, subordinado à Secretaria Municipal de Planejamento.

 

Art. 2º É criado no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, um (um) Cargo de Diretor de Departamento- Símbolo S-35, isolado e de provimento em comissão, que dirigirá o Departamento, nos termos do Artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Abril de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 5 de Abril de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.