LEI Nº 3.417, DE 14 DE ABRIL DE 1989

 

Projeto de Lei nº 027/89 047

 

Dispõe sobre a extinção e transformação de Secretarias Municipais e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinta a atual Secretaria Municipal de Promoção Social.

 

Art. 2º A atual Secretaria Municipal de Saúde, fica transformada em Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, com a seguinte competência:

 

a) prestar assistência, médico-social à população local, mediante Postos de Saúde, Prontos Socorros, ou Entidades do Município correlatas;

b) promover o bem estar social da comunidade, prestando ajuda aos necessitados e orientando os desajustados, visando à recuperação e melhoria de condições de vida desses indivíduos e grupos sociais;

c) executar demais tarefas que lhe forem atribuídas.

 

Art. 3º As unidades então subordinadas a Secretaria Municipal de Promoção, extinta nos termos do Artigo 1º, passam a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de saúde e Promoção Social.

 

Art. 4º É extinto um cargo de Secretário Municipal, Símbolo S-37.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Abril de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos- Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Abril de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.