LEI Nº 3.418, DE 14 DE ABRIL DE 1989
Projeto de Lei nº 025/89 044
Dispõe sobre alteração de nomenclatura de via publica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via pública, atualmente conhecida como Rua Jenipapo, que tem o inicio na Avenida Japão, na Vila Brasileira, e termino na Rua Projetada Jonas, na Vila Brasileira, distrito de Braz Cubas- Cód. De Logradouro- 7.241-2, de ora em diante passa a denominar-se “RUA IRINEU PEDROSO DE MORAES”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Abril de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Abril de 1989.
AUTOR DO PROJETO DE LEI- VEREADORA LÉIA BAPTISTA CAVALCANTI MACEDO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.