LEI Nº 3.420, DE 21 DE ABRIL DE 1989

 

Projeto de Lei nº 030/89 050

 

Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Conjunto Residencial “JARDIM BRAZ CUBAS”, de ora em diante passa a denominar-se “CONJUNTO RESIDENCIAL DA VILA DA PRATA”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Abril de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Abril de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.