LEI Nº 3.424, DE 27 DE ABRIL DE 1989

 

Projeto de Lei nº 037/89 061

 

Dispõe sobre extinção de débitos para com a Fazenda Pública Municipal, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam resumidos os débitos fiscais relativos a lançamentos sobre a Taxa de Licença e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, inscritos em Dividas Ativa ou não e referentes até aos exercícios de 1985 inclusive, de valor originário igual ou inferior a NCz$ 0,05 (cinco centavos novos).

 

Art. 2º Ficam remidos os débitos fiscais relativos a lançamentos da Taxa de pavimentação, inscrito em Dívida Ativa e referente até o exercício de 1983 inclusive, de valor originário igual ou inferior a NCz$ 0,05 (cinco centavos novos).

 

Art. 3º Tratando-se de débito em fase de cobrança judicial, a remissão será concedida mediante despacho do MM. Juiz, ciente o representante da Fazenda Municipal.

 

Art. 4º As disposições previstas nesta Lei, não autorizam a restituição de importâncias recolhidas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Abril de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 27 de Abril de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.