LEI Nº 3.428, DE 2 DE MAIO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 031/89 052

 

Dispõe sobre nova nomenclatura da atual Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de ora em diante passa a denominar-se: “Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente”.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no Artigo anterior ficam acrescentadas às atribuições especificadas na Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, mais as seguintes competências:

 

a) Acompanhar as transformações do ambiente, assessoramento os órgãos e entidades incumbidas de conservação do meio ambiente, tendo em vista o uso racional dos recursos naturais;

b) coordenar e acompanhar a execução da Lei nº 2.394, de 12 de setembro de 1978, que criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, que passa de ora em diante a ser subordinado à Secretaria.

c) patrocinar Campanha Educativa do Meio Ambiente;

d) superintender com o auxilio da fiscalização credenciada, o Convenio celebrado entre o Município e as SENAB;

e) executar demais tarefas correlatas que forem determinadas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Maio de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.