LEI Nº 3.429, DE 2 DE MAIO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 039/89 69

 

Da nova redação ao § 2º, do Artigo 1º, da Lei nº 3.269, de 30 de junho de 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O § 2º, do Artigo 1º, da Lei nº. 3.269, de 30 de junho de 1988, passa avigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º A exigência da vistoria do imóvel sobre a atividade rural nele explorada, será determinada pelo Prefeito, se julgado necessário para completar a documentação apresentada”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Maio de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.