LEI Nº 235, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1950

 

Que dispõe sobre autorização ao executivo para contratar novo financiamento do Governo do estado, com referencia ao serviço de abastecimento de água.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Municipal autorizado a contratar com o Governo do Estado, nos termos do decreto-lei nº 16.678, de 31 de Dezembro de 1946, o financiamento da importância de Cr$ 3.406.400,00 (três milhões, quatrocentos e seis mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a custear exclusivamente a completa execução das obras do serviço do Reforço do Abastecimento de Água, desta cidade.

 

Parágrafo único. O numerário a ser obtido em conseqüência da autorização de que trata este art. Destina-se á suplementar a importância de Cr$ 5.352.585,00 (cinco milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil e quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros), total do primeiro financiamento concedido em época hábil, e ainda, para completar a execução das obras do mesmo serviço, atualmente orçada em Cr$ 8.758.985,00 (oito milhões setecentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros), segundo cálculo especial previsto por técnicos do serviço de Engenharia da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obra Publica, conforme “Parecer” n° 139/258, junto ao respectivo processo existente nesta Municipalidade.

 

Art. 2 º As orçamentárias consignarão dotações especiais para atender de pronto pagamento das anuidades do financiamento a ser autorizado a contratar por esta lei, e que será constado com as rendas futuras resultantes do próprio serviço, e subsidiariamente com outras rendas municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 27 de Novembro de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal.

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2º. Secção do e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Novembro de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.