LEI Nº 3.436, DE 19 DE MAIO DE 1989
Projeto de Lei nº 047/89 079/89
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem- DER, para o fim que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem- DER, na forma de minuta anexa que faz parte integrante desta Lei, objetivando a transferência, o recebimento e os encargos de administração, conservação e melhoria sobre a SP-88, trecho entre o km 48+000m ao km 52+200m, perfazendo a área total de 210.000 metros quadrados.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, na forma da minuta anexa que faz parte integrante desta lei, objetivando a transferência, o recebimento e os encargos de administração, conservação e melhorias sobre a SP-88, trecho entre os Km 49 + 500 m e Km 51 + 140 m, perfazendo a área de 22.960,00 m². (Redação dada pela Lei nº 3.757 de 1991)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Maio de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de Maio de 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.