LEI Nº 3.437, DE 19 DE MAIO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 059/89 01

 

Dispõe sobre extinção de Cargos e Função constantes dos Quadros de Pessoal Permanente e de Pessoal Variável.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes Cargos e Função abaixo mencionados, integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente- QPP e Pessoal Variável- QPV;

 

Contínuo

Padrão “F”B

Das Administrações Regionais do Gabinete do Prefeito

Chefe de Divisão de Atividades Culturais

Padrão “C-T”

Da Divisão de Atividades Culturais- Departamento de Cultura da Secretaria Municipal da Educação e Cultura

Escriturário “G”

Padrão “E-M”

Do Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Turismos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Maio de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos-Departamentos Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de Maio de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.