LEI Nº 29, DE 2 DE JUNHO DE 1948

 

O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a negociar a aquisição de duas máquinas de escrever e uma de somar, necessárias aos serviços das repartições administrativas.

 

Art. 2º Oportunamente será aberto o necessário crédito para atender a despesa resultante das aquisições mencionadas no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Junho de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 2 de junho de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Escriturário – Padrão E – respondendo pelo expediente da 2ª. Secção.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.