LEI Nº 431, DE 18 DE DEZEMBRO 1952

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, a disposição do Poder Legislativo, da importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), destinado ao pagamento parcial dos honorários do advogado contratado pela Câmara, para defendê-la na ação ordinária de cobrança movida pela Cia. Construtora nacional da Casas Populares Ltda.

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que o Prefeito fica autorizado a executar.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de Dezembro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Dezembro de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.