LEI Nº 3.440, DE 24 DE MAIO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 057/89 89

 

Declara de Utilidade Pública a Entidade que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Publica a G.M.F.- 1ª Guarda Mirim feminina de Mogi das Cruzes, Entidade de fins filantrópicos, com sede e foro neste Município de Mogi das Cruzes.

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO MOGIANA OFICINA DOS APRENDIZES – AMOA, entidade de fins filantrópicos, inscrita no CNPJ sob nº 50.699.255/0001-62, com sede e foro nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito na Rua Aleixo Costa, nº 348, Vila Bela Vista. (Redação dada pela Lei nº 5.365 de 2002)

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Maio de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Maio de 1989.

 

 

AUTORES DO PRJETO DE LEI- VEREADORES- NORBERTO DE CAMARGO MANGUEIRA ENGELENDER E JOSÉ CARLOS DE SOUZA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.