LEI Nº 3.441, DE 29 DE MAIO DE 1989
Projeto de Lei nº 053/89 089
Dispõe sobre danos causados por terceiros ao Patrimônio Público Municipal, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A toda e qualquer danificação praticada por terceiros, que importe em prejuízo ao Patrimônio Publico do Município, tais como: abertura de valetas nas vias e logradouros públicos, rebaixamento de guias, cortes de árvores, sinalização de transito, lixeiras, floreiras, iluminação de praças, jardins e calçadões, orelhões colocados à disposição da população, pela Concessionária do Município, e em outros bens municipais, conservados pela Municipalidade, ocasionará aos infratores a penalidade fiscal prevista nesta Lei.
§ 1º Nos passeios públicos, somente serão admitidos obstáculos impeditivos de danificação ocasionada por veículos motorizados, desde que o referido obstáculo seja edificado de forma ornamental, com desenho próprio previamente aprovado pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal.
§ 2º Constatada a infração, será aplicada ao responsável ou responsáveis, a multa correspondente ao valor de 10 Unidades Fiscais, alem do preço do custo da recomposição do bem publico danificado.
§ 3º A multa a que alude o Parágrafo anterior, deverá ser recolhida no prazo de 30 dias, cobrado em dobro a cada 30 dias até que o recolhimento tenho sido efetuado, alem de outras medidas de ordem legal.
Art. 2º No caso de rebaixamento de guias, o interessado deverá requerer essa providência à Prefeitura, que executará o serviço, mediante o recolhimento do preço devido, a ser fixado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Maio de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos -Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Maio de 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.