LEI Nº 3.444, DE 5 DE JUNHO DE 1989

(Revogada pela Lei nº 3.472 de 1989)

 

Projeto de Lei nº 074/89 108

 

Estabelece limite, no âmbito municipal, para beneficiários da Lei Estadual nº 4.642, de 06 de agosto de 1985, nos termos da Lei Municipal nº 2.802, de 03 de abril de 1984.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam estendidos os benefícios de que trata a Lei nº 2.802, de 03 de abril de 1984, a todos aqueles contribuintes obrigatórios, amparados pela Lei Estadual nº 4.642, de 06 de agosto de a 1985.

 

Parágrafo único. Os benefícios de que trata este artigo serão corrigidos na mesma data e proporção em que se der a correção dos contribuintes ativos, e serão transmitidos aos dependentes legais do beneficiário.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta das verbas próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos -Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 5 de Junho 1989.

 

 

AUTORA DO PROJETO DE LEI- MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.