LEI Nº 3.445, DE 6 DE JUNHO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 078/89 112

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Pró-Vida São Sebastião, sediada nesta Cidade, na forma da minuta anexa que faz parte integrante desta Lei, tendo por objetivo a cooperação mútua no amparo aos idosos carentes do município, e que fica aprovada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos -Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Junho 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.