LEI Nº 3.448, DE 7 DE JUNHO DE 1989
Projeto de Lei nº 050/89 082
Dispõe sobre revogação das Leis Municipais, que esta especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogadas em todos os seus termos, as Leis Municipais, a seguir especificadas:
LEI Nº 2.810, DE 17 DE MAIO DE 1984
Dispondo sobre a doação à Fazenda Publica do Estado de são Paulo, de uma área de terreno municipal, com 1.255,00m², situada entre a Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes, entre a Rua Professor Ismael Alves dos Santos e a COBAL, Bairro do Mogilar, que se destina a CONSTRUÇÃO de um Ambulatório de Saúde Mental.
LEI Nº 3.111, DE 29 DE ABRIL DE 1987
Dispondo sobre a cessão à Associação das Donas de Casa de Mogi das Cruzes, mediante concessão administrativa, pelo prazo de 40 anos, o uso de uma área municipal, com 1.025,69m², situada na intersecção dos alinhamentos da Rua Aprígio de Oliveira com a Avenida Cavalheiro Nami jafet, Vila Industrial.
LEI Nº 3.340, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988
Dispondo sobre concessão real de uso, ao Centro Espírita Caminho da Luz, de uma área de terreno municipal, com 531, 81m², situada na Rua Manoel Porcelli, entre a Avenida Japão e a Rua Zilda Vale Rudge, no Loteamento do Alto do Ipiranga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos -Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Junho 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.