LEI Nº 3.449, DE 7 DE JUNHO DE 1989

(Revogada pela Lei nº 6.941 de 2014)

 

Projeto de Lei nº 058/89 090

 

Dispõe sobre autorização a Prefeitura Municipal, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a assumir o encargo de custear em 50% (cinqüenta por cento), o valor da taxa de manutenção mensal, relativa à Assistência Médico-Hospitalar, que vem sendo prestada aos Funcionários dos Quadros de Pessoal Permanente, inclusive do Pessoal que exerce cargo em comissão, do Magistério, aos Inativos e aos Pensionistas, conforme Convenio celebrado anteriormente, nos termos da Lei nº 2.283, de 28 de abril de 1977, e respectivas alterações.

 

Art. 2º Os Funcionários dos Quadros de Pessoal Permanente, inclusive do Pessoal que exerce cargo em comissão, do Magistério, os Inativos e os Pensionistas, poderão optar por outros Planos de Atendimento- Padrões Standard ou Especial, mantidas pela Entidade Conveniada, contribuindo a Prefeitura, igualmente com 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da referida taxa de manutenção mensal.

 

Art. 3º Os Servidores que são assistidos Pela Previdência Social geral, poderão, também, se assim o desejarem, usufruir dos benefícios dos Planos de Assistência Médico- Hospitalar, mantido pela Entidade Conveniada, desde que assumam a responsabilidade do pagamento integral da taxa de manutenção mensal.

 

Art. 3º Os servidores que são assistidos pela Previdência Social geral, poderão também, se assim o desejarem, usufruir dos benefícios dos planos de Assistência Médico-Hospitalar, mantido pela entidade conveniada, contribuindo a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, igualmente com 50% (cinqüenta por cento), sobre o valor da referida taxa da manutenção mensal. (Redação dada pela Lei nº 3.819 de 1991

 

Art. 4º A autorização a que alude a presente Lei, é extensiva, no que couber, ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE e a Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos -Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Junho 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.