LEI Nº 442, DE 16 DE ABRIL DE 1953

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Que dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 25.150,90 (vinte e cinco mil cento e cinquenta cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer ao pagamento ao Banco de São Paulo S/A. da Operação de Crédito que lhe é devido, em virtude da execução da Lei nº 431, de 18 de Dezembro de 1952, artigo2º.

 

Parágrafo único.  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial verba orçamento vigente e de que trata a Lei nº 441, de 16 de Abril de 1953. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Abril de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Abril de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.