LEI Nº 3.451, DE 7 DE JUNHO DE 1989
Projeto de Lei nº 070/89 103
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com o Comando do 17º Batalhão de Policia Militar Metropolitano, sediado nesta Cidade na forma da minuta que este acompanha, tendo por objetivo a execução dos serviços de manutenção e conservação das viaturas que operam no Município, na fiscalização, policiamento e controle do Transito nas vias e logradouros públicos, a cargo daquela Unidade de Policia Militar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos -Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Junho 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.