LEI Nº 3.453, DE 14 DE JUNHO DE 1989
Projeto de Lei nº 079/89 113
Dispõe sobre criação de cargos e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados na Organização Administrativa da Municipalidade, aprovada pela Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, e integrados na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura- Centro Educacional de Formação do Pequeno Trabalhador –CENFORP, os seguintes cargos, isolados e de provimento em comissão:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
PADRÃO (C) |
1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
A |
2 |
Escriturário “E” |
J |
3 |
Instrutor de Treinamento |
J |
Art. 2º É criada a Unidade de Amparo e Encaminhando de Menores- UNAMEM, integrada na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual compete proporcionar o amparo e proteção ao menor abandono, menor infrator com desvio de conduta primária, na respectiva faixa etária.
Parágrafo único. Os serviços afetos à Unidade ora criada, serão prestadas por servidores municipais, mediante aproveitamento, por meio do expediente de relotaçao.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos -Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Junho 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.