LEI Nº 3.454, DE 14 DE JUNHO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 077/89 111

 

Declara perpétua sepultura no Cemitério “São Salvador”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada perpétua a sepultura nº 398, da quadra 6 N, do Cemitério Municipal “São Salvador”, onde se encontram inumados os restos mortais de Tereza de Santana.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Junho 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.