LEI Nº 3.455, DE 14 DE JUNHO DE 1989
Projeto de Lei nº 071/89 104
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o Inciso IV, do Artigo 172, da lei nº. 1961, de 07 de dezembro de 1970- Código tributário do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Junho 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.