LEI Nº 3.456, DE 14 DE JUNHO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 069/89 102

 

Dispõe sobre alteração de nomenclatura de logradouro publico, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizada à alteração da atual nomenclatura da “Praça 18 de Junho”, localizada na confluência da Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães e Avenida São Paulo, Bairro do Socorro, nesta Cidade, que ora em diante passa a denominar-se “PRAÇA 18 DE JUNHO- TOYAMA”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Junho 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.