LEI Nº 3.458, DE 19 DE JUNHO DE 1989
Projeto de Lei nº 062/89 05
Reclassifica o Padrão de Vencimentos dos Cargos de Diretora de Escolas Municipais de Educação Infantil, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos de diretora de Escola de Educação Infantil- 4 horas e Diretora de Escola de Educação Infantil- 8 horas, integrantes dos Quadros do magistério Municipal, criados pela Lei nº 3.175, de 08 de dezembro de 1987, ficam reclassificados nos Padrões “M-J e “M-S”, respectivamente.
Art. 2º Ficam transformados no quadro do Magistério Municipal, 03 (três) cargos isolados e de provimento efetivo, de Supervisor de Ensino- Padrão “M-S”, em Diretora de Escola de Educação Infantil 8 horas- Padrão “M-S”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de Junho 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.