LEI Nº 3.459, DE 19 DE JUNHO DE 1989
Projeto de Lei nº 076/89 110
Dispõe sobre subordinação de Unidades Administrativas da Municipalidade, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As atuais Unidades constantes da Organização Administrativa da Municipalidade, passa a ser subordinadas e integradas nas estruturas das seguintes Secretarias Municipais:
a) a Assessoria de Comunicação e Divulgação, à Secretaria de Governo;
b) a Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais, ao Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
c) o Setor de Relações com o Publico, ao gabinete da Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos.
Art. 2º A atual procuradoria Jurídica, mantida na estrutura, passa a denominar-se Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de Junho 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.