LEI Nº 236, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1950
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar á verba do orçamento vigente.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, por sua contadoria, autorizada a abrir um credito de treze mil cruzeiros (Cr$ 13.000,00), suplementar á verba 4-30-1 – 8-38-4 – DESPESAS DIVERSAS – II – auxilio á comissão de Esporte do Município, do orçamento vigente.
Parágrafo único. A despesa mencionada no artigo anterior será coberta com a anulação total de verba 4-30-1 – 8-33-0 - Cr$ 13.000,00.
Art. 2º Do total constante do parágrafo único do artigo 1°, Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) serão destinados ao Clube Náutico Mogiano, a titulo de auxilio financeiro do Poder Publico Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 27 de Novembro de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Novembro de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria, Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.