LEI Nº 3.462, DE 26 DE JUNHO DE 1989
Projeto de Lei nº 086/89 126/89
Dispõe sobre criação e transformação de cargo no quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos de Vigilante Legislativo, de provimento em comissão, Padrão de Vencimento “C” no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Fica transformado 01 (um) cargo de Motorista de provimento efetivo, Padrão de Vencimento “F”para Agente de Transporte Legislativo de provimento efetivo, Padrão de Vencimento “G”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos -Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 26 de Junho 1989.
AUTORA DO PROJETO DE LEI: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.