LEI Nº 3.463, DE 29 DE JUNHO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 091/89 135

 

Aprova as denominações funcionais e os novos padrões de cargos e funções dos Quadros de Pessoa da municipalidade, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas as denominações funcionais e os novos padrões de cargos e funções do Quadro de pessoal permanente (QPP), variável (QPV) e do Magistério (QM), e a nova escala de vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Municipalidade, na forma estabelecida nos anexos I e II que integram a presente Lei.

 

Art. 2º São extintos os cargos e funções constantes do Anexo III que integra esta lei.

 

Art. 3º A atual Unidade Administrativa, Divisão de compras, subordinada ao Departamento de Recursos materiais da Secretaria Municipal de Finanças, fica transformada em Departamento de compras, subordinado a mesma Secretaria.

 

Parágrafo único. As despesas decorrente da Unidade ora criada correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente ao Departamento de origem.

 

Art. 4º O atual cargo de Chefe de Divisão, padrão “E-I”, da divisão de Compras do Departamento Recursos Materiais da Secretaria Municipal de Finanças, por força desta lei, fica transformado em Diretor de Departamento, padrão “E-X”.

 

Art. 5º As funções de auxiliar Contábil “I”e “II”, auxiliar de Tesouraria “I”e “II”, Auxiliar de Registros Contábeis e auxiliar de controle de subvenções, auxílios e convênios, com as novas denominações dadas pela Lei nº 3.422, de 27 de abril de 1989, ficam reclassificados como Escriturário “G”.

 

Art. 6º Fica transformado em cargo isolado e de provimento em comissão, a função de escriturário “B”, Padrão “C-F”, do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de educação e Cultura.

 

Art. 7º A “Gratificação Especial”, instituída pela Lei nº 2.059, de 26 de novembro de 1971, passa a ser de NCz$ 1, 50, por animal de médio porte e NCz$ 3,00 por animal de grande porte apreendido.

 

Art. 8º O “Premio-Função”, instituído pela Lei nº 2.030, de 12 de maio de 1971, atribuído aos servidores que prestam serviços de coleta de lixo domiciliar, passa a ser NCz$ 135,00.

 

Art. 9º Ficam atribuídos aos Secretários Municipais, ao Chefe do gabinete do Prefeito, ao Diretor Geral do SEMAE, e ao Secretario Adjunto, os vencimentos mensais de NCz$ 2.478,00.

 

Art. 10. Fica instituída a “Gratificação de Função”, atribuída ao cargo de Motorista- padrão “E-F”, que presta serviços no gabinete do Prefeito, a ser pago mensalmente.

 

§ 1º O valor da Gratificação a que alude este Artigo é fixado em NCz$ 250,00 que incorporará somente aos proventos de aposentadoria do funcionário.

 

§ 2º Toda vez que se modificar a remuneração dos funcionários em virtude de medida geral, o valor de gratificação mencionada neste Artigo, será reajustada na proporção. (Revogado pela Lei nº 3.708 de 1991)

 

Art. 11. Fica criado junto ao gabinete do Prefeito, e integrado ao Quadro de Pessoal Permanente (QPP), da Municipalidade, um cargo de Coordenador para Assuntos Especiais, com vencimentos mensais de NCz$ 2.478,00, isolado e de provimento em comissão, com as respectivas atribuições:Acompanhar os Processos de interesse da Administração Municipal em tramitação nos órgãos Federais e Estaduais, mantendo com as respectivas autoridades, e outras tarefas que forem determinadas.

 

Art. 12. Os aposentados nos cargos já existentes de diretor de Escola de Educação Infantil, passa a receber seus proventos com base no Padrão de Vencimentos “E-S”.

 

Art. 13. As disposições da presente Lei são extensivas aos inativos e aos pensionistas nas mesmas bases no que couberem,

 

Art. 14. As disposições contidas nesta lei, são extensivas aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos-         SEMAE e da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO, no que couberem.

 

Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão pelas dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessárias.

 

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1989, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos -Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Junho 1989.

 

 

 

 

NOMENCLATURA DE CAREGOS E FUNÇOES (CARGOS EFETIVOS E C.L.T

SITUAÇAO ATUAL

SITUAÇAO NOVA

Lançador “A”

Lançador

Lançador “B”

Lançador

Lançador “C”

Lançador

Fiscal de Rendas “A”

Fiscal de Rendas

Fiscal de Rendas “B”

Fiscal de rendas

Fiscal de Rendas “D”

Fiscal de Rendas

Fiscal de Obras “A”

Fiscal de Obras

Fiscal de Obras “B”

Fiscal de Obras

Escriturário “H”do gabinete do Prefeito

Auxiliar de gabinete “II”

Escriturário “E”do gabinete do Prefeito

Auxiliar do gabinete “I”

Encarregado do Setor de Teatro Municipal

Encarregado de Teatro Municipal

Encarregado do Setor de Áudio, Vídeo, Oficinas e Exposições

Encarregado de Áudio, Vídeo, oficinas e Exposições

Escriturário “G”

Escriturário “H”

 

ANEXO II

CARGOS EFETIVOS E FUNÇOES C.L.T (QPP- QPV- QM)

 

NOMENCLATURAS DOS CARGOS/ FUNÇÕES

PADRÃO DE VENCIMENTOS

SALÁRIO (E/F/M)

VENCIMENTOS/

SALÁRIOS  NCz$

Ajudante Geral

A

280,00

Vigia, Continuo, Calceteiro, Jardineiro, Cozinheiro

B

300,00

Pedreiro, Pintor, Carpinteiro, Visitadora social

C

320,00

Escriturário “A”, Operador de Máquinas (Heliográfica)

D

330,00

Auxiliar de Enfermagem, Médico- 8horas semanais, Dentista- 8 horas semanais

E

360,00

Escriturário “B”, Operador de Máquinas “A”, Motorista, digitador Trainee

F

390,00

Escriturário “C”, orientador de Educação Física- 4 horas, Digitador Junior, Professor de Educação Infantil 4 horas

G

450,00

Escriturário “D”, Fiscal de Feiras e varejões, Operador de Máquinas “B”, mecânico ‘B”, Telefonista, Digitador Pleno

H

525,00

Escriturário “E”, Desenhistas, Digitador Sênior, Operador de computador Trainee, Fotógrafo, Diretor de Escola de Educação Infantil- 4 horas

J

600,00

Escriturário “F

L

675,00

Escriturário “G”, Operador de computador Junior

M

750,00

Escriturário “H”, Projetista, Mecânico “D”, Fiscal de Rendas, fiscal de Obras e Lançador

N

850,00

Médico 20 horas semanais, Dentista-20 horas semanais, Programador de computar Trainee, Operador de Computador Pleno, professor de Educação Física- 8 horas, Professor de Educação Física Infantil- 8 horas, Orientador de Educação Física- 8 horas

O

900,00

Técnico Agrimensor, encarregado de Setor, Encarregado de cemitério, encarregado de manutenção do prédio- Sede, fisioterapeuta, Bibliotecário, psicólogo, Assistente Social

P

975,00

Operador de Computador Sênior, Programador de computador Junior

Q

1.050,00

Arquiteto

R

1.125,00

Programador de computador Pleno, Analistas de sistemas Trainee, Diretor de Escola de Educação Infantil 8 horas

S

1.200,00

Chefe de Divisão, Chefe da “JSM”, programador de computador Sênior, Analista de Sistemas Junior

T

1.365,00

Analistas de sistemas Pleno

U

1.500,00

Analistas de sistemas Sênior, engenheiro, procurador Jurídico

V

1.650,00

Médico- responsável, Dentista- Responsável, Diretor do Departamento

X

1.905,00

 

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS EM COMISSAO (QPP)

 

NOMENCLATURA DOS CARGOS

PADRÃO DE VENCIMENTOS

(C)

VENCIMENTOS

(NCz$)

Auxiliar de Serviços Gerais

C-A

280,00

Técnico de som e Iluminação

C-B

300,00

Escriturário “A”

C-D

330,00

Digitador Trainee, Escriturário “B”

C-F

390,00

Escriturário ‘C”, Digitador Junior

C-G

450,00

Fiscal de Ônibus, Digitador Pleno, Escriturário “D”

C-H

525,00

Digitador Sênior, Operador de Computador Trainne, Escriturário “E”, Instrutor de Treinamento, maquinista

C-J

600,00

Escriturário “F”

C-L

675,00

Operador de computador Junior, Nutricionista0 20 horas semanais

C-M

750,00

Escriturário “H”, Auxiliar de Gabinete “I”, Encarregado de Teatro Municipal, Encarregado de Áudio, Vídeo, Oficinas e Exposições

C-N

850,00

Programador de computador Trainne, Operador de Computador Pleno

C-O

900,00

Encarregado de Setor, Auxiliar de gabinete “II”

C-P

975,00

Operador de Computador Sênior, Programador de computador Junior

C-O

1.050,00

Analistas de Sistemas Trainee, Programador de Computador Pleno, Administrador Regional

C-S

1.200,00

Chefe de divisão, Chefe Geral de Fiscalização, Analistas de Sistemas Junior, Programador de Computador Sênior

C-T

1.365,00

Analistas de sistemas Pleno

C-U

1.500,00

Analista de sistemas Sênior

C-V

1.650,00

Diretor de Departamento, Chefe de Gabinete da S.M.E.C., Chefe do CENFORP

C-X

1.905,00

 

 

ANEXO III

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

(Nomenclatura dos Cargos ou Funções)

PADRÃO

CARGOS

FUNÇÕES

Efetivos

Em comissão

Contratados

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

 

 

 

 

Gráfico

F-P

 

 

01

Desenhista

F-J

 

 

01

Operador de Máquinas (Heliográfica/Off-set)

F-D

 

 

01

Auxiliar Gráfico (Ajudante Geral)

F-A

 

 

01

Ajudante Geral

F-A

 

 

01

ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

 

 

 

 

Operador de Máquinas “A”

F-F

 

 

01

“Escriturário ‘A”

F-D

 

 

01

Pedreiro

F-B

 

 

01

Ajudante Geral

F-A

 

 

48

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

 

 

 

 

Escriturário

 

 

 

 

Escriturário “A”

F-D

 

 

01

SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS JURIDICOS

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE EXECUÇAO FISCAL

 

 

 

 

Escriturário “A”

F-D

 

 

01

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA

 

 

 

 

Digitador Sênior

F-J

 

 

01

SECRETARIA MUNICIPAL P/ ASSUNTOS INTERNOS E LEGISLATIVOS

 

 

 

 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

 

 

 

 

Escriturário “C”

F-G

 

 

01

SECRETARIA DO GOVERNO

 

 

 

 

GABINETE

 

 

 

 

SETOR DE SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO

 

 

 

 

Encarregado de Vigilância

F-N

 

 

01

Eletricista

F-C

 

 

01

SECRETARIA DE GOVERNO

 

 

 

 

GABINETE

 

 

 

 

SETOR DE SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO

 

 

 

 

Vigia

F-B

 

 

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

 

 

 

 

DIVISÃO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS

 

 

 

 

Lançador “C”

E-L

01

 

 

Lançador “A”

F-H

 

 

01

Auxiliar de Lançador (Ajudante Geral)

F-A

 

 

01

DEPARTAMENTO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

 

 

 

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇAO E RENDAS

 

 

 

 

Escriturário “A”

F-D

 

 

01

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

 

 

 

 

DVISÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS

 

 

 

 

Chefe de divisão

E-T

01

 

 

Escriturário “B”

F-F

 

 

01

DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS

 

 

 

 

DIVISÃO DE COMPRAS

 

 

 

 

Ajudante Geral

F-A

 

 

01

DIVISÃO DE CONTROLE E ABASTECIMENTO

 

 

 

 

Lavador- Lubrificador

F-B

 

 

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

 

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES

 

 

 

 

SETOR DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES

 

 

 

 

Carpinteiro

F-C

 

 

01

Pedreiro

F-C

 

 

01

Pintor

F-C

 

 

01

Ajudante Geral

F-A

 

 

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

 

CENTRO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PEQ. TRABALHADOR

 

 

 

 

Ajudante Geral

F-A

 

 

01

DEPARTAMENTO DE ASSITENCIA AO ESCOLAR

 

 

 

 

Vigia

F-B

 

 

01

DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR

 

 

 

 

Merendeira

F-B

 

 

68

Continuo

E-B

01

 

 

Ajudante geral

F-A

 

 

02

SETOR DE PRODUÇÃO DE MERENDA ESCOLAR

 

 

 

 

Padeiro

F-B

 

 

01

Operador de Cilindro(Ajudante Geral)

F-A

 

 

01

Auxiliar de Padeiro (Ajudante Geral)

F-A

 

 

02

Auxiliar de cozinha (ajudante Geral)

F-A

 

 

04

Ajudante Geral

F-A

 

 

07

SETOR DE ARMANEZAMENTO, TRANSPORTE E DIST. MERENDA

 

 

 

 

Motorista

F-F

 

 

02

Ajudante de caminhão( Ajudante Geral)

F-A

 

 

02

QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

 

 

 

Professor de Educação Física Infantil- 4 horas

MG

09

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ESPORTES

 

 

 

 

SETOR MUNICIPAL

 

 

 

 

Orientador de Educação Física- 8 horas

F-)

 

 

01

SECRETARIA MUNICPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE

 

 

 

 

DIVISÀO DE ATENDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO

 

 

 

 

Escriturário  “A”

F-D

 

 

01

DEPARTAMENTO DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

 

 

 

SETOR DE FISCALIZAÇAO DE OBRAS

 

 

 

 

Fiscal de Obras “A”

F-H

 

 

02

DIVISÃO DE OBRS PUBLICAS

 

 

 

 

Escriturário “G”

F-M

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS FISICOS- URBANISTICO

 

 

 

 

DIVISÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

 

 

 

 

Escriturário “A”

F-D

 

 

01

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

DIVISÃO DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

Pedreiro

F-C

 

 

01

Ajudante Geral

F-A

 

 

03

SETOR DE CONSERVAÇÃO DE GALERIAS

 

 

 

 

Motorista

F-F

 

 

01

Pedreiro

F-C

 

 

01

Calceteiro

F-B

 

 

02

Ajudante Geral

F-A

 

 

04

SETOR DE CONSERVAÇÃO DE CEMITÉRIOS

 

 

 

 

Ajudante Geral

F-A

 

 

 

SETOR DE CONSERVAÇÃO DE VIAS NÃO PAVIMETADAS

 

 

 

 

Operador de Máquinas “A”

F-F

 

 

01

Motorista

F-F

 

 

01

Ajudante Geral

F-A

 

 

02

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

SETOR DE PRAÇAS E JARDINS

 

 

 

 

Operador de Máquinas “A

F-F

 

 

01

Pedreiro

F-C

 

 

01

Jardineiro

F-B

 

 

01

Ajudante Geral

F-A

 

 

11

AVIÁRIO MUNICIPAL

 

 

 

 

Ajudante Municipal

F-A

 

 

01

DIVISÃO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

 

 

 

Operador de Máquinas “B”

E-H

01

 

 

Operador de Máquinas “A”

F-F

 

 

01

Motorista

F-F

 

 

01

Carpinteiro

F-C

 

 

01

Pedreiro

F-C

 

 

01

Ajudante Geral

F-A

 

 

06

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

 

 

 

 

DIVISÃO MUNICIPAL DE TRANSITO

 

 

 

 

SETOR DE MANUTENÇÃO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

 

 

 

 

Motorista

F-F

 

 

01

Pintor- Trânsito

F-C

 

 

02

Auxiliar de Manutenção (Ajudante Geral)

F-A

 

 

01

Ajudante Geral

F-A

 

 

03

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO

 

 

 

 

Operador de Máquinas “A”

F-F

 

 

01

Motorista

F-F

 

 

02

Escriturário “A”

F-D

 

 

01

Ajudante Geral

F-A

 

 

01

SETOR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA

 

 

 

 

Mecânico “B”

E-H

01

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

 

 

DEPARTAMENTO MÉDICO- ODONTOLÓGICO

 

 

 

 

Médico- 20 horas semanais

F-0

 

 

01

Motorista

F-F

 

 

01

Auxiliar de enfermagem

F-E

 

 

01

Escriturário “A”

F-D

 

 

01

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

 

 

Diretor de Departamento

E-X

01

 

 

DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA

 

 

 

 

Escriturário “A”

F-D

 

 

01

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.