LEI Nº 3.464, DE 30 DE JUNHO DE 1989
Projeto de Lei nº 095/89 139 Dispõe sobre aprovação da Nova Escala de padrões de Vencimentos dos Funcionários da câmara Municipal de Mogi das Cruzes. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovada a nova escala de Padrões de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na forma estabelecida no anexo I, que integra esta lei. Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes , 01 (um) cargo de Escriturário “C”, de provimento em “Comissão”, Padrão de Vencimento “G”, e 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, de provimento em “Comissão”, padrão de Vencimentos “V”. Parágrafo único. Os cargos de que tratam esse artigo serão automaticamente extintos tão logo seja promulgada, nos termos do Artigo 29 da Constituição Federal a Lei orgânica do Município de Mogi das Cruzes. Art. 3º Os cargos de Atendente de gabinete, de provimento efetivo e em comissão, Padrão de Vencimentos “C”, ficam reclassificados no Padrão de Vencimentos “D”. Art. 4º Os cargos de Agente Legislativo, de provimento em “Comissão”, Padrão de Vencimentos “L”, ficam classificados no padrão de Vencimentos “M”. Art. 5º Os cargos de assistente de Assessoria Legislativa e de oficial Legislativo, de provimento “efetivo”, e os cargos de Assessor da presidência e Assessor de Imprensa, de provimento em “Comissão”m todos classificados no Padrão de vencimentos “N”ficam reclassificados no padrão de vencimentos “O”. Art. 6º Fica transformado 01 (um) cargo de telefonista, de provimento em “comissão”, Padrão de Vencimentos “H”, em 01 (um) cargo de Escriturário “D”, de provimento em “comissão”, padrão de vencimentos ‘H”. Art. 7º Fica atribuído ao Diretor Geral da Câmara, os vencimentos mensais de NCz$ 2.476,00. Art. 8º As disposições da presente lei são extensivas aos inativos e os pensionistas nas mesmas bases, no que couberem. Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento atribuído a Câmara Municipal, suplementadas, se necessário. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de junho de 1969, revogados as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. WALDEMAR COSTA FILHO Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos -Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Junho 1989. AUTORA DO PROJETO DE LEI: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL ANEXO I
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
VENCIMENTOS |
A |
280,00 |
B |
300,00 |
C |
320,00 |
D |
330,00 |
E |
360,00 |
F |
390,00 |
G |
450,00 |
H |
525,00 |
I |
562,00 |
J |
600,00 |
L |
675,00 |
M |
750,00 |
N |
850,00 |
O |
900,00 |
P |
975,00 |
Q |
1.050,00 |
R |
1.125,00 |
S |
1.200,00 |
T |
1.365,00 |
U |
1.500,00 |
V |
1.650,00 |
X |
1.905,00 |
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.