LEI Nº 3.467, DE 30 DE JUNHO DE 1989

 

Projeto de Lei nº 084/89 119

 

Dispõe sobre categorias dos cargos e funções de ajudante Geral e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As nomenclaturas dos cargos e funções classificadas como Ajudante Geral- padrão “A”, constante do Anexo I, da Lei nº 3.422, de 27 de abril de 1989, correspondem às categorias abaixo especificadas:

 

Ajudante geral

Ajudante de caminhão- merenda

Laçador de Animais

Ajudante de Eletricista

Porteiro

Zelador

Auxiliar de cozinha

Bilheteiro

Frentista

Auxiliar de Operação

Auxiliar de padeiro

Ropeiro do Centro Esportivo

Salva-Vidas

Auxiliar de gabinete

Auxiliar de professora

Ajudante de Campo

Auxiliar de Lançador

Eletricista “I”

Auxiliar Gráfico

Babá

Auxiliar de Manutenção

Auxiliar de portaria “I”

Atendente sanitário

Servente

Auxiliar de serviços Gerais

Técnico de som e vídeo

Técnico de Som e Iluminação

Operador de Forno “I”

Operador de Cilindro

Operador de Usinas benef.

 

Art. 2º O órgão competente da Prefeitura procederá à devida averbação das categorias a que alude o Artigo anterior nos prontuários dos respectivos funcionários e servidores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Junho 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.