LEI Nº 3.467, DE 30 DE JUNHO DE 1989
Projeto de Lei nº 084/89 119
Dispõe sobre categorias dos cargos e funções de ajudante Geral e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As nomenclaturas dos cargos e funções classificadas como Ajudante Geral- padrão “A”, constante do Anexo I, da Lei nº 3.422, de 27 de abril de 1989, correspondem às categorias abaixo especificadas:
Ajudante geral |
Ajudante de caminhão- merenda |
Laçador de Animais |
Ajudante de Eletricista |
Porteiro |
Zelador |
Auxiliar de cozinha |
Bilheteiro |
Frentista |
Auxiliar de Operação |
Auxiliar de padeiro |
Ropeiro do Centro Esportivo |
Salva-Vidas |
Auxiliar de gabinete |
Auxiliar de professora |
Ajudante de Campo |
Auxiliar de Lançador |
Eletricista “I” |
Auxiliar Gráfico |
Babá |
Auxiliar de Manutenção |
Auxiliar de portaria “I” |
Atendente sanitário |
Servente |
Auxiliar de serviços Gerais |
Técnico de som e vídeo |
Técnico de Som e Iluminação |
Operador de Forno “I” |
Operador de Cilindro |
Operador de Usinas benef. |
Art. 2º O órgão competente da Prefeitura procederá à devida averbação das categorias a que alude o Artigo anterior nos prontuários dos respectivos funcionários e servidores.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Junho 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.